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STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.657 -, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.657 –

SP (2007/0100936-0)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

PROCURADOR : ROSANGELA BUZZINI PADOAN E OUTRO(

S)

AGRAVADO : COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR

DE BAURU COHAB BAURU

ADVOGADO : ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL.

AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA OU

CARIMBO DO PROTOCOLO. JUNTADA POSTERIOR. DEFICIÊNCIA

NÃO SUPRIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. O instrumento do agravo dirigido ao Superior Tribunal de Justiça

revela-se deficiente quando do traslado da petição de interposição do

recurso especial não consta, ou está ilegível, a autenticação mecânica

ou carimbo do protocolo, impedindo, assim, a aferição da tempestividade

do apelo.

2. O juízo de admissibilidade do Recurso Especial está sujeito a duplo

controle. Assim, a aferição da tempestividade do apelo pela instância

a quo não vincula este Superior Tribunal de Justiça.

3. A juntada posterior de peça obrigatória, ausente no instrumento do

agravo, não supre a deficiência deste, ante a ocorrência da preclusão

consumativa. Entendimento confirmado em recente decisão da C.

Corte Especial: AgRg no Ag n° 708.460/SP, Rel. Min. Castro Filho,

julgado em 15.3.2006.

4. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de

que compete ao agravante a correta formação do instrumento.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.657 -, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-892-657-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 12 mar. 2025