STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 997.510 – PR (2007/0244361-5), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 997.510 – PR (2007/0244361-5)

R

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA

AGRICULTURA – CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

AGRAVADO : MÁRCIO DE SILOS FERRAZ

ADVOGADO : EVANDRO AUGUSTO DA SILVA E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE

COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO DE

EDITAL. ART. 605 DA CLT. DIÁRIO OFICIAL. REQUISITO NÃO

ATENDIDO.

I – A jurisprudência das Turmas que integram a Primeira Seção desta

Corte é pacífica no sentido de que o Decreto-Lei n. 1.166/71 traçou

procedimentos regulamentando a contribuição sindical, porém em nenhum

momento procurou revogar ou derrogar o artigo 605 da CLT que determina a

necessidade da publicação do edital.

II – Consignada a obrigatoriedade da notificação do sujeito passivo do

tributo, bem como quanto à publicação de editais, esta deve ocorrer em jornais

de maior circulação local, não tendo a publicação feita no Diário Oficial o

condão de suprir a exigência legal.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 997.510 – PR (2007/0244361-5), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-997-510-pr-2007-0244361-5-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026