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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 992.581 – GO (2007/0230665-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 992.581 – GO (2007/0230665-1)

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 119 Brasília, segunda-feira, 14 de abril de 2008

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADA : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

ADVOGADO : CUSTÓDIA PEREIRA DA SILVA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA ISSQN. INEXISTÊNCIA DE

COBRANÇA INDEVIDA. LC N. 56/87. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA,

DENTRO DE CADA ITEM. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL.

AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.

I – O tema cujo pronunciamento buscou o ora agravante, na via dos

embargos, já havia sido expressamente enfrentado pelo acórdão então

embargado, que o condenou ao pagamento da multa de 100% do valor do

imposto, com arrimo no artigo 88 do Código Tributário Nacional e declarou ser

possível a cobrança do tributo em tela, com apoio na legislação

infraconstitucional e local tendo, inclusive, atestado a sua constitucionalidade.

II – Outrossim, esclarece-se que na petição dos declaratórios

apresentados na origem não requereu o agravante a explicitação dos serviços que

estariam a ser tributados. Muito diversamente, elencou as rubricas que estavam

sendo tributadas e insistiu na tese de que os serviços nelas descritos não teriam

similitude com aqueles constantes dos itens 95 e 96 da Lei Complementar n.

56/87, o que afastado pelo Tribunal a quo, com a transcrição de trecho do

acórdão então embargado, a enfrentar a matéria.

III – É evidente, portanto, que inexiste vício no acórdão recorrido a

ensejar a sua nulidade.

IV – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e José
Delgado (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 992.581 – GO (2007/0230665-1), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-992-581-go-2007-0230665-1-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 13 jan. 2026