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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.759 – RS (2007/0218628-9), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.759 – RS (2007/0218628-9)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARCELO COELHO PEREIRA

ADVOGADO : MARIÂNGELA ROSA MACHADO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO

MENSAL. INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO.

SÚMULA 5/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE

DE CUMULAÇÃO COM ENCARGOS MORATÓ-

RIOS.AGRAVO IMPROVIDO.

1. Com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o

nº 2.170-36/2001, a eg. Segunda Seção deste Tribunal passou a admitir

a capitalização mensal dos juros remuneratórios nos contratos

firmados posteriormente a sua entrada em vigor, desde que houvesse

expressa previsão contratual.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 987.759 – RS (2007/0218628-9), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-987-759-rs-2007-0218628-9-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025