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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 984.292 – RS (2007/0209524-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : JOSÉ ERNESTO RIGON E OUTROS
ADVOGADO : JOSÉ LUIS WAGNER E OUTRO(S)
AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : VERA LÚCIA BICCA ANDUJAR E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. PARTICIPAÇÃO DO CAUSÍDICO. PRESCINDIBILIDADE.
PRECEDENTES DA CORTE.
1. Não se vislumbra no voto condutor do aresto de 2º Grau qualquer
comentário em torno da distinção que deve ser feita entre os termos
de adesão e os termos de transação. No âmbito da Corte de origem,
a controvérsia foi decidida elusivamente sob a ótica da necessidade
de participação do causídico na celebração do Termo de Adesão,
fundamento este sobejamente infirmado no recurso raro interposto
pela empresa pública. A pretensão de se estabelecer diferenciação
entre tais termos enseja revolvimento de matéria fático-probatória,
esbarrando na Súmula 7 desta Corte Superior.
2. O STJ, em reiterados julgados, assentou entendimento no sentido
de que, nos termos da Lei Complementar n. 110/2001, é válido e
eficaz acordo extrajudicial firmado entre a CEF e os titulares das
contas do FGTS, sendo prescindível a assistência dos advogados das
partes na referida avença.
3. Precedentes: AgRg no REsp 888.763/SC, Rel. Min. Francisco
Falcão, DJ de 26/04/2007; REsp 902.240/SC, Rel. Min. Denise Arruda,
DJ 05/11/2007; Edcl no REsp 725.362/SC, Rel. Min. Teori
Albino Zavascki, DJ de 23/05/2005; REsp 681.611/RS, Rel. Min.
João Otávio de Noronha, DJ de 30/05/2005; REsp 680.115/PR, Rel.
Min. Franciulli Netto, DJ 25.04.2005; REsp 666.328/PR, Rel. Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 21.03.2005.
4. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)