STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 980.204 – RS, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 980.204 – RS

(2007/0196745-4)

R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA

AGRAVANTE : BANCO ITAÚ S/A

ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI E OUTRO(

S)

AGRAVADO : LIRIS TERESINHA ALBINO

ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL – DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO – DECISÃO

AGRAVADA FAVORÁVEL AO AGRAVANTE – AUSÊNCIA

DE INTERESSE RECURSAL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO –

PROVA DO ERRO – DESNECESSIDADE – AGRAVO PARCIALMENTE

CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

1. Carece de interesse recursal a parte recorrente, visto que a decisão

ora hostilizada decidiu favoravelmente à sua pretensão.

2. “Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito

em conta-corrente, não se exige a prova do erro” (Súmula n.

322/STJ).

3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, conhecer em parte do
agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Aldir Passarinho
Junior, João Otávio de Noronha e Hélio Quaglia Barbosa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 980.204 – RS, Relator Ministro Massami Uyeda , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-980-204-rs-relator-ministro-massami-uyeda-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 21 dez. 2024