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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.822 – SP (2007/0189976-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.822 – SP (2007/0189976-

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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : GILMAR JOSÉ DO VALLE

ADVOGADO : MARIA CELESTE CARDOZO SASPADINI

E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA AKEMI OWADA E OUTRO(S)

EMENTA

EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR.

JUROS DE MORA. NÃO-INCIDÊNCIA.

I – Consoante entendimento do Eg. Supremo Tribunal Federal, não

são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data

de expedição e a do efetivo pagamento de precatório judicial, no

prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização

de inadimplemento por parte do Poder Público. As razões do agravo

regimental versam sobre índices para a correção monetária dos ativos

financeiros bloqueados pelo Plano Collor e, assim, estão dissociadas

do tema da decisão agravada. Aplica-se ao caso a Súmula n.º 182

desta Corte: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada”.

II – Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.822 – SP (2007/0189976-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-822-sp-2007-0189976-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024