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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.625 – SP (2007/0183619-2), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.625 – SP (2007/0183619-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)

AGRAVADO : EBRADIL EMPRESA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DE LIVROS LTDA

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.

EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO FEITO. PENDÊNCIA

DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO

DE DÉBITOS. DEMORA NA APRECIAÇÃO. INSCRIÇÃO

NO CADASTRO DE INADIMPLENTES (CADIN). IMPOSSIBILIDADE.

PRECEDENTES.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso

especial.

2. Acórdão a quo segundo o qual não cabe a inclusão do nome do

contribuinte em cadastros de inadimplentes enquanto estiver sendo

discutido administrativamente o débito fiscal.

3. É vasta a jurisprudência desta Corte Superior na linha de que

existindo discussão em sede de processo administrativo sobre pagamento

de débitos cobrados pelo Fisco, assegura-se ao contribuinte

a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, máxime quando se

visualiza demora na apreciação do pedido formulado. Da mesma

forma, é razoável, via de conseqüência, obstar-se a inscrição do contribuinte

no CADIN. Precedentes.

4. “Pendente de julgamento o recurso administrativo no qual se

discute a homologação da compensação, configurada está uma das

hipóteses legais de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,

que autoriza a expedição da certidão positiva com efeitos de negativa,

com arrimo no art. 206 do CTN” (REsp nº 641075/SC, Rel.

Min. Castro Meira, DJ de 13/03/06).

5. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.625 – SP (2007/0183619-2), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-625-sp-2007-0183619-2-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025