STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.152 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.152 – PE

(2007/0186977-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : JOÃO FERREIRA SOBRINHO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : COMERCIAL TÉCNICA LTDA

ADVOGADO : ADANEUZA LIMA FIGUEIREDO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃOCONFIGURADA.

1. Não se conhece do recurso especial se as matérias suscitadas não

foram objeto de análise pelo Tribunal a quo à luz da legislação

federal tida por violada, ante a falta do prequestionamento. Aplicação

da Súmula 282/STF.

2. Não se conhece de recurso especial pelo dissídio pretoriano na

hipótese em que o julgado paradigma não guarda semelhança com o

aresto recorrido.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 978.152 – PE, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-978-152-pe-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 29 jul. 2025