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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.979 – SP (2007/0179536-
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R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADVOGADO : GIZA HELENA COELHO E OUTRO(S)
AGRAVADO : JOSÉ CARLOS RODRIGUES DA SILVA E
OUTRO
ADVOGADO : FÁBIO TEIXEIRA E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TABELA
PRICE. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
CES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1.Inviável, em sede de recurso especial, a verificação da existência da
capitalização de juros no sistema de amortização da tabela Price, bem
como de cerceamento de defesa, por indeferimento de prova pericial
por depender do reeme de conteúdo fático-probatório, o que encontra
óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Conforme o posicionamento adotado por esta Corte o Coeficiente
de Equiparação Salarial só pode ser exigido quando previsto contratualmente,
o que não ocorre no caso concreto.
3. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.