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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 977.050 – SP (2007/0185799-
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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : EUROVEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA E OUTRO
ADVOGADO : OSMAR CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE JULGA EMBARGOS À
EXECUÇÃO. PREPARO. LEI PAULISTA N. 4952/85. RECURSO
ESPECIAL INADMISSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
ATAQUE A DISPOSITIVO DE REGIMENTO INTERNO
DE TRIBUNAL. IMPROPRIEDADE. ADEMAIS, INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 280/STF.
I – A matéria inserta no artigo 458 do Código de Processo Civil não
foi objeto do julgamento local, carecendo o recurso especial do pressuposto
específico do prequestionamento, no particular. Incidência da
Súmula n. 211/STJ, na espécie.
II – Regimento interno de Tribunal não se subsume à figura do direito
federal cujo malferimento é a base para o cabimento do especial, ex
vi do artigo 105, inciso III, da Constituição Federal.
III – Por outro lado, segundo o hodierno posicionamento deste colendo
Tribunal, “o recurso especial não é conhecido quando a interpretação
da lei federal depende de análise da legislação local, no
caso, a Lei Paulista 4.952/85, que dispõe sobre a dispensa do preparo
nos embargos à eução.” (EREsp 577756/SP).
IV – A propósito, confiram-se, ainda: EREsp 443630/SP; EREsp
250999/SP; REsp 751437/ SP, Pet 3542/SP, dentre outros.
V – Incidência da Súmula n. 280/STF, in casu.
VI – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).