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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 976.408 – SP (2007/0182106-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 976.408 – SP (2007/0182106-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ISRAEL HENRIQUE BOGOCHVOL

ADVOGADO : MARCELO SCAFF PADILHA E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCOS EXPOSITO GUEVARA E OUTRO(

S)

EMENTA

JUROS DE MORA – NÃO-INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA

HOMOLOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRIMEIRO PRECATÓ-

RIO.

1. Não incidem juros moratórios no período compreendido entre a

homologação da conta de liquidação e o registro do precatório.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 976.408 – SP (2007/0182106-8), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-976-408-sp-2007-0182106-8-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 06 abr. 2026