—————————————————————-
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 976.408 – SP (2007/0182106-8)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : ISRAEL HENRIQUE BOGOCHVOL
ADVOGADO : MARCELO SCAFF PADILHA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARCOS EXPOSITO GUEVARA E OUTRO(
S)
EMENTA
JUROS DE MORA – NÃO-INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA
HOMOLOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRIMEIRO PRECATÓ-
RIO.
1. Não incidem juros moratórios no período compreendido entre a
homologação da conta de liquidação e o registro do precatório.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento)
