STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 972.645 – PR (2007/0177277-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 972.645 – PR (2007/0177277-

4)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : ERNO JOÃO GOELZER E OUTROS

ADVOGADO : CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

PROCURADOR : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTRO(S)

AGRAVADO : UNIÃO

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADA : MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SAFRA DE TRIGO DO ANO DE 1987. ILEGITIMIDADE

PASSIVA DO BANCO DO BRASIL E DO BACEN.

PRESCRIÇÃO. DECRETO-LEI Nº 20.910/32. RECURSO ESPECIAL

INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NS. 83/STJ

E 282/STF, NA ESPÉCIE.

I – Na esteira da firme jurisprudência deste colendo Tribunal, o art. 1º

do Decreto n. 20910/32 também se aplica ao Banco Central do Brasil

(REsp n. 827238/PR, Segunda Turma, DJ de 30/4/2007).

II – Diante da constatação de que prescrito o suposto direito dos

recorrentes também para com a autarquia, despicienda e prejudicada

se torna a análise acerca de sua legitimidade com esteio no art. 5º da

Lei nº 4.829/65.

III – Demais disso, não enfrentou o acórdão a quo a matéria inserta no

artigo 19, inciso I, alínea “e”, da Lei n. 4595/1964. Em verdade, no

tocante ao Banco do Brasil, restringiu-se a Corte ordinária a se pronunciar,

de forma genérica, pela sua ilegitimidade passiva.

IV – Incidência, portanto, das Súmulas ns. 83 e 282/STF, na espécie.

V – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 972.645 – PR (2007/0177277-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-972-645-pr-2007-0177277-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024