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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.415 – MS (2007/0127361-9), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.415 – MS (2007/0127361-9)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : CLEBER RAIMUNDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO : ELIAS CESAR KESROUANI – DEFENSOR

PÚBLICO

AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCURADOR : FELIPE MARCELO GIMENDEZ E OUTRO(

S)

EMENTA

AÇÃO ORDINÁRIA. DANOS MORAIS. DETENTO. SUPERLOTAÇÃO

CARCERÁRIA. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL:

RAZOABILIDADE DA PRETENSÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.

SÚMULA 7/STJ.

I – O acórdão recorrido não considerou apenas a questão da lotação

carcerária para fins de negar a pretensão deduzida pelo detentorecorrente

no sentido de obter indenização do Estado por danos morais,

mas fundou-se, principalmente, no princípio da razoabilidade,

atento à disponibilidade orçamentária, entre outras, questões que não

podem ser revistas no âmbito do recurso especial, por demandarem o

reeme do conjunto fático-probatório dos autos.

II – Agravo improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 970.415 – MS (2007/0127361-9), Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-970-415-ms-2007-0127361-9-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025