STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.283 – SP (2007/0163106-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.283 – SP (2007/0163106-

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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : JOSÉ EDUARDO ZANARDI

ADVOGADO : MARIA PAULA BANDEIRA SANCHES E

OUTRO(S)

INTERES. : PROCARGO – DESPACHOS ADUANEIROS

LTDA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522,

DO CPC. PEÇAS ANEXADAS. AUTENTICAÇÃO. DESNECESSIDADE.

I – O entendimento desta Corte é no sentido de não ser necessária a

autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento interposto

em face de decisão interlocutória de Juízo de primeiro grau.

Precedentes: AgRg no REsp nº 823.747/PR, Rel. Min. FRANCISCO

FALCÃO, DJ de 01/06/2006; REsp nº 620.167/PR, Rel. Min. FRANCIULLI

NETTO, DJ de 09/08/2004 e REsp nº 453.156/RS, Rel. Min.

LUIZ FUX, DJ de 17/03/2003.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.283 – SP (2007/0163106-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-969-283-sp-2007-0163106-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024