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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.258 – RS, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.258 – RS

( 2007/ 0165311- 5)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : MARIA DAMASCENA GORGEN E OUTROS

ADVOGADO : ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E

OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL

CIVIL E ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA. INÍCIO DO

PROCESSO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA

N.º 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE. 12% AO ANO. OFENSA

AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL

ENTRE O STJ E O TST. INOVAÇÃO. INVIABILIDADE DE EXAME

DO ARGUMENTO.

1. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, cabe ao

Superior Tribunal de Justiça a missão constitucional de uniformização

da legislação federal infraconstitucional.

2. No cumprimento desse mister, firmou-se o entendimento de que a

regra inserta no art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pela

Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/2001, é da espécie de norma

instrumental material, na medida em que originam direitos patrimoniais

para as partes, razão pela qual não devem incidir nos

processos em andamento. Precedentes.

3. No tocante à alegada ofensa ao princípio da isonomia, em decorrência

da existência de dissenso jurisprudencial entre o Tribunal

Superior do Trabalho e esta Corte, o presente agravo regimental não

merece ser conhecido, na medida em que tal argumento se configura

inovação inviável de ser eminada, sendo certo que a referida tese

sequer foi aventada nas razões do recurso especial.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 969.258 – RS, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-969-258-rs-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 18 out. 2024