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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 965.495 – SP
(2007/0153506-9)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : VERA MARIA LEITE BALDACCI
ADVOGADO : FREDERICO ALESSANDRO HIGINO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RAQUEL VIEIRA MENDES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília, 27 de novembro de 2007.