STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 963.616 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 963.616 – SP

(2007/0146416-7)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : SEBASTIÃO BERNARDES FILHO

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANA CECÍLIA C NÓBREGA LOFRANO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO

AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.

1. Ante o disposto na Súmula 182/STJ, “é inviável o agravo do art.

545 do CPC que dei de atacar especificamente os fundamentos da

decisão agravada”.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 963.616 – SP, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-963-616-sp-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 25 jun. 2025