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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 952.858 – SP (2007/0112979-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 952.858 – SP (2007/0112979-

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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : INDÚSTRIA DE MÁQUINAS BAUMERT

LTDA

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MARCOS NARCHE LOUZADA E OUTRO(

S)

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO

DO ADVOGADO E DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE.

PREÇO VIL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.

I – “A intimação do advogado da realização da penhora é providência

que não se compreende, quer na disciplina geral da ação de

eução, inscrita no art. 738 do CPC (com a redação dada pela Lei

8.953, de 13.12.1994), quer na disposição especial da Lei de Euções

Fiscais (art. 12), determinando ambas, apenas, a intimação

do eutado” (REsp nº 515.016/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO

ZAVASCKI, DJ de 22.08.2005). Precedentes: REsp nº 208.986/SP,

Rel. Min MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 11.03.2002; REsp nº

121776/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ

de 31.08.1998.

II – O aresto a quo afastou a exigüidade do preço obtido na arrematação

considerando as peculiaridades do caso concreto, tais como

ser este o quarto leilão e as mercadorias serem obsoletas, de modo

que sua revisão, em autos de recurso especial, é obstada pela súmula

7/STJ, por demandar o revolvimento fático-probatório. Precedentes:

REsp nº 839.856/SC, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de

16.10.2006; REsp nº 451.021/SP, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de

14.03.2005; REsp nº 114.695/SP, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA,

DJ de 22.02.1999.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 952.858 – SP (2007/0112979-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-952-858-sp-2007-0112979-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024