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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 952.858 – SP (2007/0112979-
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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : INDÚSTRIA DE MÁQUINAS BAUMERT
LTDA
ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : MARCOS NARCHE LOUZADA E OUTRO(
S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO E DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE.
PREÇO VIL. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
I – “A intimação do advogado da realização da penhora é providência
que não se compreende, quer na disciplina geral da ação de
eução, inscrita no art. 738 do CPC (com a redação dada pela Lei
8.953, de 13.12.1994), quer na disposição especial da Lei de Euções
Fiscais (art. 12), determinando ambas, apenas, a intimação
do eutado” (REsp nº 515.016/PR, Rel. Min. TEORI ALBINO
ZAVASCKI, DJ de 22.08.2005). Precedentes: REsp nº 208.986/SP,
Rel. Min MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 11.03.2002; REsp nº
121776/SP, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ
de 31.08.1998.
II – O aresto a quo afastou a exigüidade do preço obtido na arrematação
considerando as peculiaridades do caso concreto, tais como
ser este o quarto leilão e as mercadorias serem obsoletas, de modo
que sua revisão, em autos de recurso especial, é obstada pela súmula
7/STJ, por demandar o revolvimento fático-probatório. Precedentes:
REsp nº 839.856/SC, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de
16.10.2006; REsp nº 451.021/SP, Rel. Min. CASTRO FILHO, DJ de
14.03.2005; REsp nº 114.695/SP, Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA,
DJ de 22.02.1999.
III – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ
DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de
lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).