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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 950.343 – RJ
(2007/0107992-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CESAR MACIEL RODRIGUES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : COVELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVOGADO : FÁBIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
1. Não está o juiz impedido de adotar como base de cálculo dos
honorários advocatícios o valor dado à causa ou à condenação.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).