—————————————————————-
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 947.263 – SP (2007/0096660-3)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : AFONSO GRISI NETO E OUTRO(S)
AGRAVADO : J D HOLLINGSWORTH LTDA
ADVOGADO : EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL
E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Agravo regimental contra decisão que proveu parcialmente recurso
especial para declarar a prescrição, apenas, das parcelas anteriores a
12/1990, concedendo as demais, em ação objetivando a compensação
dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS. Em conseqüência,
determinou-se a bai dos autos ao egrégio Tribunal a quo,
para que emine os demais aspectos dos autos.
2. Ausência do necessário prequestionamento dos arts. 3º e 4º da LC
nº 118/05, os quais, nem de longe, mesmo que em passant, foram
debatidos ou mencionados no acórdão recorrido, no recurso especial
ou nas contra-razões ao apelo extremo, sem que se tenham ofertado
embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente.
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)