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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 944.244 – RS (2007/0091117-4), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 944.244 – RS (2007/0091117-4)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : ETIQUETAS BARÃO LTDA

ADVOGADOS : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN

E OUTRO(S)

JOÃO PEDRO WEIDE E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : TATIANA TISSOT BRITO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL

CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. VIOLAÇÃO

DE PRECEITOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO

QUE NÃO ATACA O ARGUMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO

RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF. COBRANÇA DE TAXA

PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE

DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. As alegadas violações dos arts. 355 e 366 do CPC não restaram

debatidas e julgadas pela Corte de origem, estando ausente o prequestionamento,

o que faz incidir as Súmulas 282 e 356 do e. STF.

2. Se o recurso não ataca frontalmente o argumento central do acórdão

recorrido, qual seja, a permissão legal de cobrança de ta, incide

à espécie a Súmula 283 do e. STF.

3. A e. Segunda Seção do STJ já pacificou o entendimento de que a

cobrança de ta pela exibição de documentos por parte da empresa

de telefonia tem amparo no art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76 (REsp

943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior)

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 944.244 – RS (2007/0091117-4), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-944-244-rs-2007-0091117-4-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024