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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.498 – SP (2007/0084948-
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RELATOR :
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : USINA COLOMBO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL
ADVOGADO : JESUS GILBERTO MARQUESINI E OUTRO
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : MARIA FERNANDA DE FARO SANTOS
E OUTRO(S)
EMENTA
IPI. CANA-DE-AÇÚCAR. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
SAFRA DE 1995 A 1997. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 67/98
DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
I – A jurisprudência deste Sodalício está assentada no sentido de
que não incide o IPI sobre as saídas dos produtos derivados de
cana-de-açúcar, no período de 6 de julho de 1995 e 16 de
novembro de 1997, a teor da Instrução Normativa nº 67/98 da
Secretaria da Receita Federal. Precedentes: EDcl nos EREsp nº
193.689/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 03/09/07; REsp
nº 405.911/MG, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ
de 18/08/06 e REsp nº 578.831/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO
ZAVASCKI, DJ de 28/03/05.
II – Agravo regimental provido, para negar provimento ao recurso
especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para negar
provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).