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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 941.906 – SP (2007/0080522-
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RELATOR :
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : CERÂMICA SANTA GERTRUDES LTDA
E OUTRO
ADVOGADO : FÁBIO GUARDIA MENDES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
EMENTA
PIS. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
SÚMULA Nº 211/STJ.
I – Opostos embargos declaratórios para suprir a omissão e
ventilar matéria acerca da questão atinente à semestralidade do
PIS e tendo sido aqueles rejeitados, sem o eme pelo acórdão
recorrido, deveriam os agravantes ter interposto o recurso especial
por ofensa ao artigo 535, II, do CPC, ou seja, contra a omissão
verificada e não para discutir a matéria que se pretendia prequestionar.
Incide, na espécie, a Súmula n° 211/STJ.
II – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma
do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente), DENISE
ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
Custas, como de lei.
Brasília (DF), 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).