STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 941.304 – RS, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 941.304 – RS

(2007/0071534-0)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – IPERGS

PROCURADOR : IVETE MARIA RAZZERA E OUTRO(S)

AGRAVADO : CIRCE MOTTA E OUTRO

ADVOGADO : ANDRIZE CALDEIRA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.

SERVIDOR PÚBLICO. MULTA DO ART. 601 DO CÓ-

DIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁ-

TICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚ-

MULA N.º 07 DESTA CORTE. AFRONTA AO ART. 730 DO CÓ-

DIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

SÚMULA N.os 282 e 356 DO SUPREMO TRIBUNAL

FEDERAL.

1. A tese defendida pela Autarquia, consistente na alegação de impossibilidade

de fição de multa por atraso no pagamento de precatório

já expedido não foi analisada pelo acórdão recorrido, razão

pela qual impõe-se a aplicação dos enunciados n.os 282 e 356 da

Súmula do Supremo Tribunal Federal.

2. A reforma do julgado recorrido, no sentido de afastar a imposição

da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, é inviável de ser

realizada em sede de recurso especial, pois exige a verificação da

existência dos seus requisitos autorizadores, o que demanda, necessariamente,

o revolvimento de matéria fática, tema inviável de reapreciação

em sede do especial, em razão da Súmula n.º 07 desta

Corte.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 941.304 – RS, Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-941-304-rs-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024