STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.346 – ES (2007/0071184-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.346 – ES (2007/0071184-

2)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : COOSMO COOPERATIVA MÉDICA SANTA

MÔNICA

ADVOGADO : LÁUDIO HUGO KIEFER

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ZACHARIAS MANOEL MENDES NETO E

OUTRO(S)

EMENTA

COFINS. COOPERATIVA. LC 70/91. ALTERAÇÃO PELA MP

1.858/99 E PELA LEI 9.718/98. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.

DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS.

ART. 541 DO CPC E ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ.

I – O conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea “c”

do permissivo constitucional exige a comparação ampla entre o acórdão

recorrido e os arestos indicados como paradigmas, demonstrandose

as peculiaridades jurídicas relevantes e as similitudes fáticas existentes

entre os julgados confrontados, a teor do disposto no art. 541

do CPC e art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, bem como a indicação

precisa dos dispositivos de lei federal que tiveram interpretação divergente

atribuída por outro tribunal, o que não ocorreu na hipótese

dos autos. Precedentes: AgRg no Ag nº 702.783/SP, Rel. Min. DENISE

ARRUDA, DJ de 01/02/06; REsp nº 886.562/PR, Rel. Min.

TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 19/03/07 e REsp nº 468.944/RS,

Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 12/05/03.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 937.346 – ES (2007/0071184-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-937-346-es-2007-0071184-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 25 abr. 2026