STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.814 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.814 – DF

(2007/0031565-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL

E TERRITÓRIOS

AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL

PROCURADORA : LEILA MARIA RAMOS DOURADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAPRICÓRNIO S/A

ADVOGADO : JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO

DE MELO E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL

– TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.

SÚMULA 83/STJ.

1. O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor

ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo

de Regime Especial – TARE. Precedentes.

2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a

orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”

(Súmula 83/STJ).

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.814 – DF, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-926-814-df-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026