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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.814 – DF
(2007/0031565-0)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITÓRIOS
AGRAVADO : DISTRITO FEDERAL
PROCURADORA : LEILA MARIA RAMOS DOURADO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : CAPRICÓRNIO S/A
ADVOGADO : JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO
DE MELO E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. ICMS. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL
– TARE. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
SÚMULA 83/STJ.
1. O Ministério Público não possui legitimidade ativa para propor
ação civil pública que busque discutir cláusulas do Termo de Acordo
de Regime Especial – TARE. Precedentes.
2. “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”
(Súmula 83/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).
