STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.565 – SP (2007/0023503-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.565 – SP (2007/0023503-

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R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF/SP

ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(

S)

AGRAVADO : UNIMED CRUZEIRO COOPERATIVA DE

TRABALHO MÉDICO

ADVOGADO : LUIZ CARLOS GALVÃO DE BARROS E

OUTRO(S)

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

POR COOPERATIVA MÉDICA. POSSIBILIDADE.

NÃO INCIDÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 16, ALÍ-

NEA “G”, DO DECRETO 20.931/32.

I – A venda de produtos farmacêuticos por cooperativa médica, para

seus associados, não encontra vedação no art. 16, alínea “g”, do

Decreto n. 20.931/32.. Precedentes: REsp nº 640.594/GO, Rel. Min.

TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 27/03/2006; REsp nº

875.885/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 20/04/2007; REsp

nº 862.339/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 02/10/2006

e REsp nº 640.916/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de

25/08/2006.

II – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.565 – SP (2007/0023503-, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-926-565-sp-2007-0023503-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024