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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.445 – DF (2007/0031134-2), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.445 – DF (2007/0031134-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : RAUL CEZAR LAGOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO : SÍLVIO DE ARAÚJO NUNES E OUTRO(S)

AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

POUPEX

ADVOGADO : LUIZ FERRÚCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR

E OUTRO(S)

E M E N T A

AGRAVO REGIMENTAL. SALDO DEVEDOR.AMORTIZAÇÃO.

– É lícito o critério de amortização do saldo devedor mediante a

aplicação da correção monetária e juros para, em seguida, abater-se

do débito o valor da prestação mensal do contrato de mútuo para

aquisição de imóvel pelo SFH.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.445 – DF (2007/0031134-2), Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-926-445-df-2007-0031134-2-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024