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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 926.365 – RS
(2007/0032726-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : COOPERATIVA REGIONAL DE ELETRIFICAÇÃO
TEUTÔNIA LTDA – CERTEL
ADVOGADO : ELAINE I. GIOVANAZ
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
– SÚMULA 211/STJ.
1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,
se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida
no Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 211/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)