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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 920.347 – RS
(2007/0020377-4)
R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI
AGRAVADO : IVANI MARIA SULZBACHER DA SILVA
ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA
EMENTA
Bancário. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional.
Contrato de financiamento com garantia fiduciária. Capitalização
mensal dos juros. Comissão de permanência. Repetição do indébito.
Súmulas 282 e 284/STF aplicadas.
– Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
Agravo no recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).