STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 920.347 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 920.347 – RS

(2007/0020377-4)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO

E INVESTIMENTO

ADVOGADO : DENISE CABREIRA GOLAMBIESKI

AGRAVADO : IVANI MARIA SULZBACHER DA SILVA

ADVOGADO : LARRI DOS SANTOS FEULA

EMENTA

Bancário. Agravo regimental no recurso especial. Ação revisional.

Contrato de financiamento com garantia fiduciária. Capitalização

mensal dos juros. Comissão de permanência. Repetição do indébito.

Súmulas 282 e 284/STF aplicadas.

– Não merece conhecimento o agravo no recurso especial que não

impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

Agravo no recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti e Humberto
Gomes de Barros votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Ari Pargendler.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 920.347 – RS, Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-920-347-rs-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025