STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 918.527 – AC (2007/0007109-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 918.527 – AC (2007/0007109-3)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ESTADO DO ACRE

PROCURADOR : JANETE MELO DALBUQUERQUE LIMA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MARIA DE FÁTIMA SOUZA BEZERRA

ADVOGADO : JORGE ARAKEN FARIA DA SILVA

EMENTA

ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

– DANOS MORAIS – CULPA EXCLUSIVA DO ESTADO ASSENTADA

NO ACÓRDÃO RECORRIDO – PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO

DA MATÉRIA FÁTICA A FIM DE QUE FIQUE CONFIGURADA

A CULPA CONCORRENTE, COM A CONSEQÜENTE

DIMINUIÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA NA CONDENAÇÃO

A TÍTULO DE DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE –

SÚMULA 07/STJ.

1. Impossível a revisão dos critérios fáticos em sede de recurso

especial, pois não se trata de simples qualificação jurídica dos fatos,

quando o próprio acórdão recorrido é assente no sentido da nãoocorrência

de culpa concorrente.

2. Incidência do enunciado 07 da Súmula do STJ.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 918.527 – AC (2007/0007109-3), Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-918-527-ac-2007-0007109-3-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 27 jul. 2025