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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.186 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.186 – SP

(2007/0010571-3)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DJEMILE NAOMI KODAMA E OUTRO(S)

AGRAVADO : ANÍZIO SEBASTIÃO DA SILVA E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ ALEXANDRE BATISTA MAGINA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO

RETROATIVA DO ART. 3º, DA LC 118/2005. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. Conforme decidido pela Corte Especial, na assentada de

06/06/2007 (Argüição de Inconstitucionalidade instaurada no ERESP

644.736/PE), é inconstitucional a segunda parte do art. 4º, da LC

118/2005, que determina a aplicação retroativa do disposto no art. 3º,

da mesma lei.

2. Nas ações de repetição de indébito tributário ajuizadas antes do

início da vigência da LC 118/2005, aplica-se o prazo prescricional de

cinco anos, contados a partir da homologação expressa ou tácita (tese

dos “cinco mais cinco”).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, “A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 915.186 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-915-186-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025