STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 910.736 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 910.736 – DF

(2006/0259057-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : DEUSDEDIT DIAS DA ROCHA E OUTROS

ADVOGADO : ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA

DE MACÊDO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : IARA ANTUNES VIANNA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – AÇÃO RESCISÓRIA – COMPLEMENTAÇÃO

DE APOSENTADORIA – INCIDÊNCIA DE IMPOSTO

DE RENDA – JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA

(SÚMULA 343/STF).

1. Não cabe ação rescisória por violação a literal disposição de lei se

a decisão rescindenda fundou-se em texto legal de interpretação controvertida

pelos Tribunais. Incidência da Súmula 343/STF.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 910.736 – DF, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-910-736-df-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025