STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 905.308 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 905.308 – SP

(2006/0259686-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : ULTRA CHEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

ADVOGADO : PAULO CORRÊA RANGEL JUNIOR

AGRAVADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE

E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVÁVEIS – IBAMA

PROCURADOR : ANA CLAÚDIA FERREIRA PASTORE E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e não abordada

no acórdão recorrido não merece ser conhecida por esta

Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas

282 e 356 do STF).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 905.308 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-905-308-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 30 abr. 2026