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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.382 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.382 – SP

(2006/0251309-5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)

AGRAVANTE : UNIÃO DE COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES

LTDA E OUTROS

ADVOGADO : LUIZ PAULO ROMANO

AGRAVADO : OS MESMOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– PRESCRIÇÃO – TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO –

TERMO INICIAL – TESE DOS “CINCO MAIS CINCO” – ART. 4º

DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005 – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

NO ERESP 644.736/PE – CORREÇÃO MONETÁRIA

E JUROS DE MORA.

1. A Corte Especial, na Argüição de Inconstitucionalidade no EREsp

644.736/PE, acolheu o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade

da expressão “observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art.

106, I, da Lei nº 5.107, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário

Nacional”, constante do art. 4º, segunda parte, da LC 118/2005.

2. Quanto à correção monetária, a jurisprudência do STJ firmou-se

pela inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito,

utilizando-se: a) o IPC, no período de março/90 a janeiro/91; b) o

INPC de fevereiro/91 a dezembro/1991; c) a UFIR, de janeiro/1992 a

31/12/95; e d) a partir de 01/01/96, a ta SELIC. O índice de

janeiro/89 é de 42,72% (REsp 43.055/SP, DJ de 18/12/95) e o de

fevereiro/89 é de 10,14% (EREsp 70.903/DF, DJ de 22/04/2003).

Confira-se, ainda, o REsp 206.503/SP, DJ de 02/08/99.

3. Agravos regimentais não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento a
ambos os agravos regimentais, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro
Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Brasília (DF), 09 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 902.382 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-902-382-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025