STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 889.067 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 889.067 – RJ

(2006/0208235-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : PREVINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS

MÉDICOS LTDA

ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : JORGE GAVINHO SOBRINHO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO

ESPECIAL – NÃO-INDICAÇÃO PRECISA DOS PONTOS CONTROVERTIDOS

DA PRETENSÃO RECURSAL – SÚMULA

284/ STF.

1. Deve o recorrente apontar com clareza os fatos que amparam a

indicada violação de dispositivos de lei federal, sob pena de aplicação

da Súmula 284/STF.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 889.067 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-889-067-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 24 dez. 2024