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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 889.067 – RJ
(2006/0208235-1)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : PREVINA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ANS
PROCURADOR : JORGE GAVINHO SOBRINHO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL – NÃO-INDICAÇÃO PRECISA DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
DA PRETENSÃO RECURSAL – SÚMULA
284/ STF.
1. Deve o recorrente apontar com clareza os fatos que amparam a
indicada violação de dispositivos de lei federal, sob pena de aplicação
da Súmula 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)