STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.655 – AM (2006/0196547-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

—————————————————————-

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.655 – AM (2006/0196547-8)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : VICENTE FALCO PAPA

ADVOGADO : YARA DE MINGO FERREIRA E OUTRO

AGRAVADO : CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO

BRASIL S/A ELETRONORTE

ADVOGADO : OSCAR LUÍS DE MORAIS E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL

NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR OBJETIVANDO

ASSEGURAR O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535

DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO DOS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS

DITOS VIOLADOS.

1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o

acórdão que, mesmo sem ter eminado individualmente cada um dos

argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação

suficiente para decidir de modo integral a controvérsia.

2. O aresto atacado abordou todas as questões necessárias à integral solução

da lide, concluindo, no entanto, pela ausência de uma das condição da ação

interesse processual , motivo pelo qual extinguiu o feito sem resolução

do mérito.

3. Ausente o questionamento prévio dos dispositivos legais ditos violados,

apesar dos embargos de declaração opostos, é inviável o conhecimento do

recurso especial. Aplicação do princípio consolidado na Súmula 211 desta

Corte.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 121 Brasília, quarta-feira, 16 de abril de 2008
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 882.655 – AM (2006/0196547-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-882-655-am-2006-0196547-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024