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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 865.672 – SP (2006/0097517-
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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : SANDRA BRENGA BASTOS
ADVOGADO : MARCOS ALVES BRENGA
AGRAVADO : GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO : VICENTE OTTOBONI NETO E OUTRO(S)
E M E N T A
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEASING. CONTRATO
COM CLÁUSULA DE REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL.
VALIDADE. ELEVAÇÃO ACENTUADA DA COTAÇÃO DA
MOEDA NORTE-AMERICANA. ONEROSIDADE EXCESSIVA
AO CONSUMIDOR. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS.
– Em tema de variação cambial no contrato de leasing, os encargos
decorrentes da abrupta mudança ocorrida na cotação da moeda norteamericana
dividem-se entre arrendante e arrendatário, metade para
cada um, a partir de janeiro de 1999.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).