STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 865.672 – SP (2006/0097517-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 865.672 – SP (2006/0097517-

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R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : SANDRA BRENGA BASTOS

ADVOGADO : MARCOS ALVES BRENGA

AGRAVADO : GM FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO : VICENTE OTTOBONI NETO E OUTRO(S)

E M E N T A

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEASING. CONTRATO

COM CLÁUSULA DE REAJUSTE PELA VARIAÇÃO CAMBIAL.

VALIDADE. ELEVAÇÃO ACENTUADA DA COTAÇÃO DA

MOEDA NORTE-AMERICANA. ONEROSIDADE EXCESSIVA

AO CONSUMIDOR. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS.

– Em tema de variação cambial no contrato de leasing, os encargos

decorrentes da abrupta mudança ocorrida na cotação da moeda norteamericana

dividem-se entre arrendante e arrendatário, metade para

cada um, a partir de janeiro de 1999.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 865.672 – SP (2006/0097517-, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-865-672-sp-2006-0097517-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024