STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.037 – SP (2006/0125219-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.037 – SP (2006/0125219-2)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : W A INFORMÁTICA CONSULTORIA E

COMERCIALIZAÇÃO LTDA

ADVOGADO : LUIZ LOUZADA DE CASTRO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LÍGIA SCAFF VIANNA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE

INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUE TIVERAM

INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE ATRIBUÍDA POR OUTRO

TRIBUNAL. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL

DESPROVIDO.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de março de 2008(Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 861.037 – SP (2006/0125219-2), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-861-037-sp-2006-0125219-2-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024