STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.048 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.048 – SP

(2006/0125690-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA

DO ESTADO DE SÃO PAULO – CRF/SP

ADVOGADO : SIMONE APARECIDA DELATORRE E OUTRO(

S)

AGRAVADO : DROGARIA TADAO LTDA – MICROEMPRESA

E OUTRO

ADVOGADO : JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– RECURSO ESPECIAL – PRESCRIÇÃO – DECISUM MANTIDO

PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

1. Deve ser mantido o decisum atacado por seus próprios fundamentos,

uma vez que as razões apresentadas pelo agravante não

alteraram os argumentos da decisão agravada.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 02 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 860.048 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-860-048-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024