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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.526 – RS
(2006/0131722-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROCURADOR : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(
S)
AGRAVADO : LEONARDO LIBRELOTTO
ADVOGADO : AMANDA JOSÉ SCHNEIDER E OUTRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL
– VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS –
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
– BLOQUEIO DE CONTAS DO ESTADO – POSSIBILIDADE.
1. Não cabe a esta Corte o eme da assertiva de violação de dispositivos
constitucionais, sob pena de se usurpar a competência atribuída
ao STF.
2. Tem prevalecido no STJ o entendimento de que é possível, com
amparo no art. 461, § 5º, do CPC, o bloqueio de verbas públicas para
garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado.
3. Embora venha o STF adotando a “Teoria da Reserva do Possível”
em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida
e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar
que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção
postergada.
4. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)