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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.526 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.526 – RS

(2006/0131722-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTRO(

S)

AGRAVADO : LEONARDO LIBRELOTTO

ADVOGADO : AMANDA JOSÉ SCHNEIDER E OUTRO

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL

– VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS –

IMPOSSIBILIDADE DE EXAME – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS

– BLOQUEIO DE CONTAS DO ESTADO – POSSIBILIDADE.

1. Não cabe a esta Corte o eme da assertiva de violação de dispositivos

constitucionais, sob pena de se usurpar a competência atribuída

ao STF.

2. Tem prevalecido no STJ o entendimento de que é possível, com

amparo no art. 461, § 5º, do CPC, o bloqueio de verbas públicas para

garantir o fornecimento de medicamentos pelo Estado.

3. Embora venha o STF adotando a “Teoria da Reserva do Possível”

em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida

e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar

que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção

postergada.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 854.526 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-854-526-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 28 jul. 2025