STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 840.064 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 840.064 – SP

(2006/0081556-9)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : CDC CENTRO DIAGNÓSTICO CARDIOVASCULAR

S/S

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : OSVALDO LÉO UJIKAWA E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO

E CONSTITUCIONAL. COFINS. LEI COMPLEMENTAR

70/91. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO PELA LEI 9.430/96. MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE

POR ESTA CORTE. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO

DO AGRG NO RESP 728.754/SP. RECURSO DESPROVIDO.

1. Na assentada do dia 26.4.2006, a Primeira Seção, julgando o

AgRg no REsp 728.754/SP, de relatoria da Exma. Min. Eliana

Calmon, em votação unânime, deu nova interpretação à Súmula

276/STJ, para limitar sua aplicação aos casos em que se discuta a

questão do regime do Imposto de Renda adotado pelas empresas

prestadoras de serviços, afastando a possibilidade de este Superior

Tribunal de Justiça emitir juízo de valor acerca da legitimidade

da revogação da isenção prevista na Lei Complementar

70/91 pela Lei 9.430/96, à consideração de que se trata de

matéria constitucional, cuja análise compete ao Supremo Tribunal

Federal.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 840.064 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-840-064-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 27 jul. 2025