STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.275 – MG, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.275 – MG

(2006/0074270-0)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : PAULO EDUARDO MAGALDI NETTO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : TECMISA COMPONENTES AUTOMOTIVOS

S/A

ADVOGADO : JOSÉ GUSTAVO DIAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC.

INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

1. “Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes

ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que

eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação

com fundamentação contrária aos interesses da parte” (AgRg no

Ag 56.745/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de

12.12.1994).

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 836.275 – MG, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-836-275-mg-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 05 mai. 2026