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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 833.313 – MG
(2006/0062797-5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– IPSEMG
ADVOGADO : WALTER HENRIQUE DOS SANTOS E OUTRO
AGRAVADO : MARIA HELENA WESTIN
ADVOGADO : JEAN GABRIEL PERBOYRE GUIMARÃES
STARLING E OUTRO(S)
INTERES. : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : ADRIENNE LAGE DE RESENDE E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL
– FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS – SÚMULA
284/STF – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA
282/ STF.
1. É inviável o recurso que não impugna os fundamentos do acórdão
recorrido.
2. Não se conhece do recurso, quando não ventilada, na decisão
recorrida, a questão suscitada.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)