STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 827.499 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 827.499 – RJ

(2006/0054097-6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

ANS

PROCURADOR : TÁRSIS NAMETALA JORGE

AGRAVADO : IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS

MERCÊS DE MONTES CLAROS

ADVOGADO : AUREANE RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO

ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO.

NÃO-CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO

DO AGRAVO REGIMENTAL.

1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no

sentido de que não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a

prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter eminado

individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido,

adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo

integral a controvérsia, conforme ocorreu no acórdão em eme,

não se podendo cogitar de sua nulidade. Nesse sentido, os seguintes

julgados: REsp 400.385/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo

Esteves Lima, DJ de 23.10.2006; REsp 824.289/TO, 2ª Turma,

Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 16.10.2006; AgRg no

REsp 841.576/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de

16.10.2006; REsp 837.880/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Jorge Scartezzini,

DJ de 11.9.2006; REsp 687.843/ES, 1ª Turma, Rel. Min.

Luiz Fux, DJ de 1º.8.2006.

2. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz
Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 827.499 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-827-499-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026