STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 824.197 – SC, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 824.197 – SC

( 2006/ 0041141- 0)

R E L ATO R : MINISTRO ARI PARGENDLER

AGRAVANTE : GERALDO LUÍS SCALABRIN E OUTRO

ADVOGADO : FERNANDO CESAR PEDREIRA ROMANGUERA

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOYCE HELENA DE OLIVEIRA SCOLARI

E OUTRO(S)

EMENTA

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS.

O artigo 6º, alínea “e”, da Lei nº 4.380, de 1964, não

limitou os juros remuneratórios ao percentual de 10% ao ano. Agravo

regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Nancy Andrighi e Humberto Gomes de Barros votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 824.197 – SC, Relator Ministro Ari Pargendler , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-824-197-sc-relator-ministro-ari-pargendler-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 20 out. 2026