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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 803.887 – RS (2005/0203942-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 803.887 – RS (2005/0203942-4)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : SCA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA

ADVOGADO : CÉSAR LOEFFLER E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ARTUR ALVES DA MOTTA E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IPI. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITOPRÊMIO

À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO.

1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 652.379/RS,

concluiu que o crédito-prêmio do IPI foi extinto em 04.10.90, por força

do art. 41, § 1º, do ADCT, segundo o qual se considerarão “revogados

após dois anos, a partir da data da promulgação da Constituição, os

incentivos fiscais que não forem confirmados por lei”.

2. Por constituir-se o crédito-prêmio de IPI em benefício de

natureza setorial (já que destinado apenas ao setor exportador) e não

tendo sido confirmado por lei, extinguiu-se no prazo a que alude o

ADCT.

3. Na hipótese, como o benefício fiscal é devido apenas até 1990

e reconheceu-se a prescrição dos créditos anteriores aos cinco anos que

precederam à propositura da ação (19.02.03), não existe valor a ser

recebido pela recorrente.

4. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 803.887 – RS (2005/0203942-4), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-803-887-rs-2005-0203942-4-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024