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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 779.496 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 779.496 – RS

(2005/0148014-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : OLGA ALINE ORLANDINI CAVALCANTE

E OUTRO(S)

AGRAVADO : S/A WHITE MARTINS

ADVOGADO : WILLY CARLOS ALTENHOFEN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO

FISCAL – ICMS – ERRO MATERIAL QUE SE CORRIGE

– VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16, 458 E 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA

– VALIDADE DA CDA – EXCLUSÃO DAS PARCELAS COBRADAS

INDEVIDAMENTE – PROSSEGUIMENTO PELO REMANESCENTE:

POSSIBILIDADE.

1. Decisão agravada que adotou premissa equivocada, no sentido de

que o Tribunal de origem teria determinado a substituição da CDA

após a prolação da sentença quando, em verdade, apenas determinou

fosse decotados da eução os valores indevidamente cobrados. Erro

material que se corrige.

2. Inexiste falha na prestação jurisdicional quando o Tribunal analisa,

ainda que implicitamente, a questão dita omissa.

3. A jurisprudência desta Corte tem entendido que as alterações que

possam ocorrer na certidão de dívida por simples operação aritmética

não ensejam nulidade da CDA, fazendo-se no título que instrui a

eução o decote da majoração indevida.

4. Agravo regimental provido para, corrigindo erro material, negar

provimento ao recurso especial.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental para negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros
João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente), Humberto Martins
e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 779.496 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-779-496-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024