STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 762.007 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 762.007 – RS

(2005/0102759-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO

E REFORMA AGRÁRIA – INCRA

PROCURADOR : NILTON CORRÊA E OUTRO(S)

AGRAVADO : SINDICATO E ASSOCIAÇÃO RURAL DE

BAGÉ E OUTRO

ADVOGADO : DIOGO MADRUGA DUARTE E OUTRO(S)

AGRAVADO : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL – FARSUL

ADVOGADO : NESTOR FERNANDES HEIN E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA

211/ STJ.

1. Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida

à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de

valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua

aplicação ou não ao caso concreto.

2. Cabível a Súmula 211/STJ, quando o Tribunal de origem, a despeito

da oposição de embargos declaratórios, não emite juízo de valor

sobre as teses do recurso especial.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 762.007 – RS, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-762-007-rs-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024