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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 762.007 – RS
(2005/0102759-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA – INCRA
PROCURADOR : NILTON CORRÊA E OUTRO(S)
AGRAVADO : SINDICATO E ASSOCIAÇÃO RURAL DE
BAGÉ E OUTRO
ADVOGADO : DIOGO MADRUGA DUARTE E OUTRO(S)
AGRAVADO : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – FARSUL
ADVOGADO : NESTOR FERNANDES HEIN E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL
– FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA
211/ STJ.
1. Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida
à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de
valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua
aplicação ou não ao caso concreto.
2. Cabível a Súmula 211/STJ, quando o Tribunal de origem, a despeito
da oposição de embargos declaratórios, não emite juízo de valor
sobre as teses do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)